No sentido de facilitar o acesso a informação relativa ao Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) que entra em vigor em Maio de 2018*, deixamos algumas indicações que podem ser úteis.
Fontes institucionais:
A CNPD criou aqui um espaço dedicado – Espaço RGPD – ao novo Regulamento Geral sobre Proteção de Dados para que as entidades públicas e privadas possam ir acompanhando o trabalho que está a ser desenvolvido.
Orientações já emitidas sobre:
- Direito à portabilidade (WP 242 rev.01) e Anexo com Perguntas Frequentes
- Encarregado de proteção de dados (WP 243 rev.01)
- Autoridade de controlo principal (WP 244 rev.01) e Anexo com Perguntas Frequentes
- Avaliação de Impacto sobre proteção de dados (WP 248 rev.01)
Reforma de 2018 das regras de proteção de dados da UE
As regras de proteção de dados mais rigorosas conferem aos cidadãos um maior controlo sobre os seus dados pessoais e condições mais equitativas às empresas.
Regras para as empresas e as organizações (Aplicação do RGPD, obrigações, pedidos de indivíduos, execução)
Direitos para os cidadãos (Proteção dos seus dados pessoais e dos seus direitos e vias de recurso)
Infografia: O que tem de fazer a sua empresa
Outras fontes:
1. Informação de qualidade e com pertinência, encriptação de dados, elaborada também na forma de um whitepaper, pela ESET Portugal. Em conformidade com o RGPD: o papel da encriptação (guia grátis)
2. Microsite dedicado ao RGPD pela SAGE Portugal.